RUA JOSÉ PERERIA DA SILVA, Nº 81
07:00 ÀS 13:00 HS
A Procuradoria-Geral – PRG é o órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Município, com a missão de garantir a legalidade, a defesa do interesse público e o cumprimento das normas legais. Compete à Procuradoria-Geral:
I – Representar judicial e extrajudicialmente o Município em todas as matérias de interesse da administração pública;
II – Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da administração direta e indireta;
III – Examinar e emitir parecer sobre contratos, convênios, ajustes e outros atos administrativos que envolvam a responsabilidade do Município;
IV – Elaborar minutas de editais, contratos, decretos, leis e outros atos normativos de competência do Município;
V – Defender o Município em processos judiciais e administrativos, promovendo sua representação perante órgãos e tribunais;
VI – Zelar pela legalidade dos atos administrativos, orientando os órgãos municipais para o cumprimento das normas legais;
VII – Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município e de outros créditos não tributários;
VIII – Emitir pareceres sobre consultas formuladas pelos órgãos da administração pública municipal, quanto à interpretação de normas legais e regulamentares;
IX – Coordenar e supervisionar os trabalhos dos advogados e servidores que integram a Procuradoria-Geral;
X – Acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Município junto ao Legislativo, quando solicitado;
XI – Intervir em procedimentos administrativos ou judiciais, sempre que o interesse público assim exigir;
XII – Promover a mediação e a conciliação de conflitos envolvendo o Município, buscando soluções consensuais;
ADRIA MIRELLE FREIRE DIAS - PROCURADORA - GERAL