A Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer – SETEL é o órgão municipal competente para o planejamento, coordenação e execução do esporte e do turismo, tem a função de realizar eventos esportivos, apoiar as organizações amadoristas, nos termos da lei, sendo que os amadoristas e os colegiais terão prioridade no uso do estádio, campos, quadras esportivas e instalações de propriedade do município, bem como a realização de atividades para potencializar e desenvolver o turismo local e outras próprias de sua área de atuação, competindo-lhe:
I – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer;
II – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
IV – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Telha;
VI – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
VII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município;
VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
IX – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
X – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Telha na promoção do turismo;
XI – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
XIII – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XIV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
XV – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
XVI – Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
XVII – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
XIII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
XIV – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
XX – Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;
XXI – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XXII – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;
XXIII – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XXIV – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
XXV – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
XXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.